Para que servem?
Embora com objectivos diferentes, o projecto de execução é indispensável no caderno de encargos, de tal modo que este não faz sentido sem o primeiro.
Já o projecto de execução é, por si só, suficiente para a sua função, embora seja valorizado pelo caderno de encargos.
Importa referir, que num projecto de licenciamento é obrigatória a apresentação de 2 ou 3 pormenores construtivos a que o Decreto-Lei 555/99 chama “projecto de execução”.
Meramente formal, não é ele que nos interessa para este artigo, mas aquele que é elaborado para melhor compreensão e execução da obra.
Ao ler este artigo, ficará a saber quais as suas funções e objectivos específicos, e como se constituem cada um deles e quem os coordena.
O projecto de execução
Tem como objectivo, garantir que o resultado final da obra esteja de acordo com o pretendido.
Para isso, são produzidas peças desenhadas que definem com detalhe todas as características e sistemas construtivos da obra, nas diferentes artes.
Para além dos desenhos gerais, é elaborado um mapa de acabamentos e de equipamentos para todos os compartimentos e áreas exteriores.
No geral, é constituído por:
Projecto de arquitectura
- plantas, alçados e cortes, com cotas (dimensões) e a indicação dos revestimentos e acabamentos.
Desenhos de pormenor
- sistemas construtivos para paredes e pavimentos exteriores e interiores, coberturas e arranjos exteriores.
- plantas, cortes e alçados da cozinha, lavandaria e de cada um dos banhos, com pormenores dos armários e com a estereotomia dos revestimentos.
- carpintaria: portas, aros, guarnições, apainelados, rodapés, armários da cozinha, dos banhos e dos roupeiros, e em geral tudo que implica a arte de carpintaria.
- serralharia: caixilharia exterior/interior, portões, guardas de escada e de varanda, e tudo em que se utilize materiais metálicos ou pvc.
- mapa de acabamentos e equipamentos, com indicação dos locais onde são executados e instalados.
E projectos de especialidades também!
Tal como para o projecto de arquitectura, também para estes é aconselhável ter um projecto de execução com desenhos e peças escritas.
O caderno de encargos
Integrando o projecto de execução, tem como objectivo principal garantir que a obra seja executada conforme o projectado e o orçamento previsto.
Para isso, são produzidas peças escritas que identificam, especificam e quantificam os materiais, acabamentos e equipamentos a serem utilizados, e que definem os métodos construtivos.
Deve ainda, integrar as condições de execução da obra, com os direitos e obrigações do empreiteiro e do dono da obra.
De uma forma geral, e para além das peças desenhadas, o Caderno de Encargos é constituído por:
- Cláusulas jurídicas: direitos e obrigações do empreiteiro e do dono da obra
- Cláusulas Gerais: especificações gerais dos materiais e dos métodos construtivos
- Cláusulas Técnicas Especiais: especificações especiais de todos os materiais, equipamentos, e métodos de construção
- Mapa de medições e quantidades: de todos os revestimentos, acabamentos e equipamentos
A coordenação e elaboração do caderno de encargos é, habitualmente, da responsabilidade do arquitecto autor do projecto.
Em resumo
O caderno de encargos (com o projecto de execução), é o “guia” indispensável para qualquer obra de construção, reabilitação ou de remodelação profunda.
Ele vai permitir minimizar ao máximo os riscos de não cumprimento do projecto e, consequentemente, do resultado final pretendido.
E por resultado final, entenda-se também por cumprimento do prazo e do orçamento aprovado.
É também com ele, que vai consultar e comparar preços para a empreitada (geral ou por artes) tendo todos os concorrentes a mesma base para orçamentação.
Ainda em fase de orçamentação ou já em obra, é o documento para onde se remetem em primeira análise, os esclarecimentos a todas as dúvidas.
Por fim, a existência de um projecto de execução e do caderno de encargos, apresentam vantagens quer para o dono da obra quer para o(s) empreiteiro(s).
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