As acessibilidades para pessoas com mobilidade condicionada

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Plano de acessibilidades: as regras básicas

Desconhecida pela maioria das pessoas – até que sofram directamente com as barreiras arquitectónicas – existe legislação que determina um conjunto de regras de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida ou incapacitadas.

Não se pretende aqui fazer uma abordagem exaustiva à legislação, mas apenas sensibilizar quem nos lê, para a existência de um conjunto de normas que pretendem tornar mais “simples” as acessibilidades, no dia-a-dia já difícil de todos os que têm um qualquer tipo de condicionantes à sua mobilidade – hoje eles, amanhã nós.

A legislação

Estas normas, em forma de Decreto-Lei 163/2006, têm de ser contempladas nos projectos de arquitectura e de urbanismo, através do Plano de Acessibilidades.

Ainda assim, “esquecida” por quem deveria dar o exemplo, são inúmeros os serviços, equipamentos e espaços públicos que ainda não cumprem a legislação em vigor…

A própria legislação previa um período (impraticável!) de transição para a adaptação total às regras de acessibilidade de 10 anos, no entanto já se passaram mais… 7 anos!

Com esse objectivo, todas as obras de reabilitação, reconstrução, ampliação e remodelação que sejam objecto de uma operação urbanística (comunicação ou licenciamento) têm de cumprir a legislação.

No entanto, e no caso da reabilitação, foi promulgado o DL 95/2019 que vem adequar a legislação à data em vigor, à realidade e viabilidade da reabilitação.

Esta, está classificada em 3 níveis de intervenção:

simples; média; profunda

A cada nível de intervenção, corresponde a isenção ou a necessidade de cumprir parcialmente ou totalmente a legislação.

São ainda excepções e devidamente justificados, os casos em que é totalmente impossível compatibilizar as condições existentes com a legislação (ex: os centros históricos).

Ainda que a legislação das acessibilidades contemple todo o tipo de construções (habitação, comércio, serviços, indústria e equipamentos), abordaremos apenas a habitação.

Para os restantes, existem para além das regras gerais, outras mais específicas consoante as actividades ali exercidas.

A acessibilidade no urbanismo

Os projectos de urbanismo público e privado são, também eles, sujeitos à aplicação da legislação, abrangendo uma série de normas, entre as quais:

a largura livre mínima dos passeios

a altura e configuração dos lancis dos passeios, no acesso às passadeiras

a inclinação, largura mínima, comprimento máximo, zonas de descanso, corrimões e sinalização das rampas.

a largura mínima das escadas e o número máximo de degraus entre patamares

a altura e profundidade dos degraus

as passagens pedonais

a dimensão dos lugares de estacionamento destinados a pessoas com mobilidade condicionada

A acessibilidade na arquitectura

Para a arquitectura, no geral, a legislação estabelece as normas que vão permitir a circulação de pessoas em cadeira de rodas, entre:

o exterior e a entrada no edifício

a entrada no edifício e a habitação

a entrada na habitação e os compartimentos acessíveis: a cozinha, a sala, uma casa de banho e a um quarto

plano de acessibilidades - planta

Entre o exterior e a entrada no edifício e na habitação estão definidas as características para:

As rampas, soleiras e elevadores

Não podem ter uma inclinação superior a 6% ou 8%, consoante vençam respectivamente uma altura de 60cm ou 40cm.

Com uma largura de 1,20m, o comprimento máximo ou entre zonas de descanso é de 10m.

Com 90cm de largura, não pode exceder os 5m de comprimento.

Apesar de algumas “aberrações” que por aí proliferam, no caso de obras de alteração a inclinação máxima permitida pode ir até aos 10% ou 12%, para vencer alturas não superiores a 20cm ou 10cm, respectivamente.

As soleiras: altura máxima de 2cm

Os elevadores: cabine com as dimensões interiores mínimas de 1.10m X 1.40m.

As plataformas elevatórias (em alternativa à rampa no caso de obras de alteração): 0.75m X 1.00m, no mínimo.

No interior da habitação

A condição básica, é que seja possível em qualquer dos compartimentos acessíveis, fazer uma rotação de 360° numa cadeira de rodas, circunscrita num círculo com o diâmetro mínimo de 1,50m.

Se no quarto ou na sala não se coloca qualquer dificuldade, na cozinha obriga a uma distância mínima livre de 1,20m entre balcões opostos ou balcão e parede oposta e uma zona livre que permita uma rotação de 360°.

Na casa de banho existem outras dimensões a respeitar.

Estas têm por finalidade, permitir a transferência e utilização da sanita, do lavatório e da base de chuveiro, como se demonstra na imagem seguinte.

acessibilidade banho

Os corredores de circulação entre compartimentos têm de ter a largura mínima de 1,10m ou de 0.9m se o comprimento não exceder 1,5m.

Definidas estão também, as dimensões e o número mínimo de lugares de estacionamento para veículos conduzidos por pessoas com mobilidade condicionada.

As condições de acessibilidade não se esgotam nos pontos aqui abordados, passando por exemplo pela definição das alturas do corrimão, ou da caixa de correio, entre muitas outras, seja no espaço público ou privado.

Para um conhecimento mais profundo sobre as acessbilidades (legislação e interpretação gráfica) , faça o download do guia “Acessibilidade e mobilidade para todos”

Cada intervenção tem as suas próprias particularidades, e a nossa equipa de arquitectura está habilitada a avaliar e a desenvolver o seu projecto, de acordo com as normas vigentes.

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