Propriedade plena em propriedade horizontal

Propriedade plena em propriedade horizontal

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Como transformar em fracções?

Transformar construções de um único proprietário (propriedade plena) em propriedade horizontal, não é mais do que dividir a mesma em partes (fracções) autónomas.

Este procedimento vai permitir, que cada uma das fracções possa entrar no mercado imobiliário de forma independente e para diferentes proprietários.

No entanto, é necessário que da divisão resultem fracções que cumpram os requisitos regulamentares para a utilização pretendida, seja para habitação ou serviços.

Desde logo, cada fracção tem de ter um acesso independente, seja para uma parte comum e desta para a via pública, ou directamente para esta.

Por onde começar?

Na base de todo o processo, está o projecto de arquitectura com as alterações pretendidas e consequente operação urbanística municipal consoante o tipo de intervenção.

Para tal, deve recorrer ao apoio de uma equipa multidisciplinar, que desenvolva e execute todas as fases do processo.

É o projecto aprovado pela autarquia, que vai permitir redigir o documento da propriedade horizontal.

O que é a Propriedade Horizontal?

A propriedade horizontal, é o documento que caracteriza cada uma das fracções e define a sua quota parte no valor total do edifício, expresso em percentagem ou permilagem.

É com este valor relativo de cada fracção na totalidade do prédio, que será calculada a comparticipação nas despesas de manutenção e de conservação.

A Propriedade Horizontal, terá de incluir:

– a caracterização cadastral do prédio e a sua constituição de acordo com as alterações realizadas

– a identificação de cada uma das fracções por ordem alfabética e com:

  • a sua localização no edifício
  • o uso a que destina
  • a tipologia (no caso de habitação)
  • a descrição dos compartimentos privativos e dependentes
  • a quantificação das áreas brutas privativas e dependentes
  • a percentagem ou permilagem respectiva.

– a descrição das partes comuns como:

  • o solo
  • a estrutura
  • o telhado ou cobertura
  • os terraços de cobertura
  • as infraestruturas técnicas
  • os equipamentos
  • as áreas de acesso, de circulação e de fruição para os ocupantes
  • as áreas de circulação automóvel
  • os compartimentos para uso do condomínio
  • e no geral, tudo o que não seja afecto ao uso exclusivo das fracções.

– o regulamento que defina e discipline o uso, a fruição, a conservação e a manutenção de todos os espaços comuns e das fracções

– desenhos com as plantas, identificando e delimitando os limites de cada fracção

propriedade horizontal

O que fazer com a propriedade horizontal?

Com este conjunto de peças escritas e desenhadas constituídas num único documento, este deverá ser objecto de escritura pública ou documento particular autenticado.

Para este acto é necessário também, apresentar o documento emitido pela Câmara Municipal a comprovar que as fracções cumprem os requisitos legais.

Por fim e para ser validado oficialmente, o Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, deve ser registado na Conservatória do Registo Predial da zona onde se localiza o prédio.

É este documento, que requerido na CRP, é válido para qualquer acto relacionado com a fracção ou com o condomínio em geral.

Deve requerer uma cópia do Título Constitutivo da Propriedade Horizontal na Conservatória do Registo Predial para ter na sua posse, tal como o Condomínio.

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