Os passos a dar para uma alternativa à oferta tradicional de habitação.
Agora (?) que a habitação é tema obrigatório na imprensa – com a falta dela a preços adequados – os imóveis devolutos são assunto central.
E entre eles, há os de comércio ou serviços, em que a sua transformação para habitação pode ser uma alternativa.
Ainda que pouco usual por cá, esta poderá ser uma opção interessante em zonas que deixaram de ter procura pelo mercado das lojas ou escritórios.
Mas a pergunta impõe-se: é fácil transformar uma loja ou um escritório em habitação?
E a resposta (como já deve imaginar), pode retirar algum entusiamo à ideia: Não, não é!
Mas é possível? É!
E porque não é fácil, mas é possível, resolvemos escrever este artigo, identificando as acções a desenvolver e as precauções a ter, antes de avançar.
Resolvida que está a intenção de iniciar o processo da procura ou porque se depara com uma oportunidade, importa saber o que fazer.
O PDM: onde tudo começa e onde tudo. . . pode acabar!
A primeira acção, é consultar o Plano Director Municipal (PDM) e verificar na Planta de Ordenamento do Território se a zona onde se insere o imóvel é exclusivamente destinada a comércio e serviços.
Se assim for, a ideia de ter ali a sua habitação ficou condenada a um simples desejo impossível de concretizar!
Se não for o caso, e se o imóvel é uma fracção autónoma, vai poder respirar fundo até à próxima… exigência.
A Assembleia de Condóminos. . .
Imagina-se, que se questione sobre o propósito da Assembleia de Condóminos neste processo… a resposta vem a seguir!
Se na primeira acção apenas consultou o PDM, a segunda vai exigir muito de si: convencer os condóminos a aceitar a alteração do uso.
Aqui, é o teor da Propriedade Horizontal que vai definir o número de votos necessários em Assembleia Geral a favor da sua pretensão, ou seja:
- se não especificar o destino/utilização/uso da fracção, terá de ter a aprovação dos condóminos que representem 2/3 do valor total do edifício.
- Se definir concretamente o destino/utilização/uso da fracção, então terá de obter uma aprovação de todos os condóminos.
Em ambos os casos, há uma alteração ao Título Constitutivo da Propriedade Horizontal, o que obriga à celebração da uma escritura pública.
De regresso à “casa da partida”. . .
Não é o que parece! Neste caso, é mesmo um avanço e não um recuo…
É que terá de regressar à Câmara Municipal, agora para apresentar um pedido de alteração de utilização e posterior emissão do respectivo Alvará.
Mas este pedido de alteração requer, consoante o tipo de obra que vai realizar para transformar o espaço em habitação, um licenciamento ou uma comunicação prévia.
Sobre este assunto, leia o nosso artigo “As obras sujeitas ou não,a licenciamento camarário”
Lembre-se que. . .
Em todo este processo, da compra do imóvel à emissão do Alvará de Utilização, deverá recorrer a uma equipa de profissionais.
Ela é fundamental para o aconselhamento, acompanhamento e desenvolvimento do projecto e dos respectivos procedimentos camarários, evitando as incertezas e optimizando o tempo.
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