Área de Reabilitação Urbana. . . para que serve e quais os benefícios
Se já procurou um imóvel para remodelar ou reabilitar em centros urbanos, muito provávelmente já se deparou com a referência, em alguns deles, como estando localizados numa Area de Reabilitação Urbana.
Neste artigo sobre o que é uma Área de Reabilitação Urbana (ARU), vai ficar a saber:
- quais os objectivos pretendidos com a criação destas áreas especiais
- quem as define
- quais as vantagens que daí resultam para os proprietários dos imóveis.
- as condições necessárias para usufruir dessas vantagens
Os objectivos das ARU
Inicialmente restritas aos Centros Históricos, as Câmaras Municipais têm vindo a utilizar este instrumento para outras áreas territoriais que apresentem carências urbanísticas.
Criadas em 2009 pelo DL 307/2009, de 23 de outubro, as ARU têm como objectivo promover a reabilitação de áreas territoriais caracterizadas pela:
- degradação geral do edificado, das infraestruturas, dos equipamentos de uso público e dos espaços verdes
- necessidade de uma intervenção integrada nas referidas áreas
Quem as define
Apresentada como proposta para a criação de uma zona ARU, é o executivo camarário que promove a sua concepção e, posteriormente, a sua aprovação pela Assembleia Municipal.
Se pretende saber quais as ARU do seu município ou se o seu imóvel está abrangido por uma delas, consulte o Portal da Habitação através do link abaixo:
https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/consulte-as-aru#/arusInfo
As vantagens para um imóvel numa Área de Reabilitação Urbana
Ter um imóvel inserido numa Área de Reabilitação Urbana pode traduzir-se em alguns benefícios fiscais para os proprietários que realizem obras de reabilitação, tais como:
- aplicação da taxa mínima em empreitadas de remodelação, conservação e de reabilitação em imóveis destinados para habitação.
- isenção do IMI durante 3 anos após o ano da conclusão da obra, podendo ser renovada por mais 5 anos se o imóvel for para habitação permanente.
- isenção do IMT para quem comprar um imóvel, desde que inicie as obras num prazo de 3 anos após a aquisição. Se já estiver reabilitado pode também usufruir desta isenção, se o imóvel se destinar a habitação permanente do proprietário ou a arrendamento para esse fim.
- dedução em IRS em 30% das despesas até ao limite de 500€.
- mais valias em IRS com uma taxa de tributação de 5% apenas na primeira transação e com obras de reabilitação realizadas nos 4 anos anteriores.
As condições
Ter um imóvel numa ARU não é por si só o suficiente para usufruir destes benefícios. É necessário que, da intervenção realizada no imóvel, resulte:
- uma melhoria em dois níveis para o mínimo de “bom”, face à avaliação realizada pela Câmara Municipal antes do início da obra
- o cumprimento dos níveis de eficiência energética e qualidade térmica regulamentares
- no caso das mais-valias, acrescenta ainda a condição de que o valor das obras corresponda, pelo menos, a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel.
Importa ainda saber, que as obras em edifícios inseridos em áreas ARU podem obrigar:
- ao licenciamento camarário, pelo que deve recorrer a um atelier de arquitectura
- à existência de um contrato de empreitada com uma empresa de construção.
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