Dividir em dois, um terreno com um único artigo
À existência de um terreno (prédio) com uma única descrição e artigo na Conservatória do Registo Predial é possível transformá-lo em 2 artigos através de um Destaque de Parcela.
Mas é possível fazê-lo para qualquer tipo de prédio?
Sim e não, consoante o tipo e as suas características.
Mas, ainda que seja possível, há requisitos obrigatórios e condições a cumprir, para que seja possível proceder ao destaque de parcela.
É sobre isto e sobre os procedimentos a realizar para concretizar o destaque, que pode ler ao longo deste artigo da umseisum.
O tipo de prédio
Desde logo, há que considerar o tipo de prédio: urbano ou rústico. É que as condições que permitem o destaque diferem entre si.
Em ambos os casos, deve consultar o Plano Director Municipal e o respectivo Regulamento que, dizemos nós, é “obrigatório” para os prédios rústicos.
Este é um passo essencial para iniciar o processo, pois permite-lhe conhecer as condições, as características e as condicionantes exigidas para o local do terreno.
Destacar parcela de um prédio urbano
O Plano Director Municipal (PDM) e o respectivo Regulamento poderá, entre outros, definir uma área ou largura mínima para as 2 parcelas resultantes do destaque.
O destaque de uma parcela a partir de um artigo situado em área urbana, está isento de licença, desde que:
- dele resultem apenas 2 parcelas
- que ambas as parcelas confrontem com arruamentos públicos
A parcela destacada (se nela não existir uma construção legal), terá de ser destinada à construção, e para a qual deverá existir um projecto de licenciamento aprovado pela Câmara Municipal.
Para melhor compreensão, imagine um terreno (prédio) com uma construção ou com projecto em curso ou já aprovado, ocupando um 1/3 da área total. É esta área que será destacada.
Ainda que possa estar em curso um pedido de licenciamento para construção, só é possível fazer o pedido de destaque após a sua aprovação.
Da parcela restante, só será possível efectuar novo destaque, passados 10 anos sobre o destaque anterior.
Nos prédios fora dos perímetros urbanos, a parcela destacada terá de ser destinada à construção de habitação com o máximo de 2 fogos.
Por fim, deverá requerer à Câmara Municipal a emissão de uma certidão urbanística que comprove a verificação dos requisitos do referido destaque.
Este pedido, e consoante a Câmara Municipal, deverá ser acompanhado por uma planta de localização emitida pelo município e por um levantamento topográfico com a representação da pretensão.
Com a referida certidão, poderá solicitar a alteração da descrição na Conservatória do Registo Predial (CRP), resultante do destaque.
Destacar parcela de um prédio rústico
Mais complexo para os prédios rústicos devido à sua natureza, o destaque pode estar condicionado ou impossibilitado pelo PDM, nomeadamente pela sua localização em:
- Áea de Reserva Agrícola Nacional (RAN)
- Área de Reserva Ecológica Nacional (REN)
- área abrangida por qualquer outro tipo de protecção ambiental, patrimonial ou hidrográfico
Nestes casos, quando o Destaque de Parcela for permitido e apresentado com as condicionantes exigidas pelo município deve, tal como para um prédio urbano, requerer a emissão de uma certidão urbanística que comprove a verificação dos requisitos do referido destaque.
Quem pode apresentar o Pedido de Destaque
Em qualquer dos casos, deverá ser o Proprietário do imóvel ou titular de um direito que lhe permita a formalização do pedido.
Por fim, as Finanças…
Lembre-se, que no prazo de 60 dias após a operação de destaque, deve proceder à alteração do artigo nas finanças para efeito do IMI.
Com o destaque, passam a existir 2 novos artigos com os respectivos valores patrimoniais.
O acompanhamento…
Se pretende realizar um destaque de parcela, é aconselhável ter o acompanhamento de uma equipa de arquitectura que se encarregará de todo o processo; da consulta do PDM à emissão da certidão urbanística para oficializar o destaque.
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